Disciplina ministrada pelo Prof. José Cláudio Rocha do Mestrado Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação (GESTEC) da Universidade do Estado da Bahia - UNEB
quarta-feira, 30 de julho de 2014
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Estrela de TV Norte Americana é demitida por racismo
Uma das figuras mais querida pelos americanos, a cozinheira Paula Deen
admitiu ter dito a palavra "niger" há 30 anos em conversa.
Mas um prova de que os Direitos Humanos são atuantes contra o racismo.
Veja no endereço eletrônico abaixo.
E ainda no mesmo endereço:
Racismo: França
obriga Twitter a colaborar
Nesta quarta-feira o Twitter se negou a ceder dados
sobre difusão de postagens antissemitas em outubro
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Proposta de Artigo - Conclusão Disciplina
Título provisório:
Direitos Humanos: Breves
considerações sobre o acolhimento institucional de menores e a defesa dos
direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
As Casas de Acolhimento
são lares temporários que acolhem crianças e adolescentes órfãos ou providos de
risco social. Até atingirem a maioridade e quando as famílias não estão aptas
em receber de volta esses menores, estas instituições redobram os esforços para
educar, socializar e formar cidadãos prontos para o mundo.
O
acontecimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento
institucional compõe a realidade de muitas famílias brasileiras. Este fato
decorre de circunstâncias diversas, tais como: separação involuntária dos pais,
abandono, exposição à violência, ao abuso e à exploração, dentro e fora do lar,
além de carência de recursos materiais.
No
Brasil existem hoje, 2.754 entidades de acolhimento, sendo 2.598 de acolhimento
institucional e 156 de acolhimento familiar (dados iniciais fornecidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, posteriormente, atualizados pelo
Ministério Público, em 2013). Em sua totalidade atendem mais de 30.000
crianças.
Boa parte destas entidades
foram fundadas a partir de 1990, ano da promulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) que representa um marco na defesa dos direitos de crianças e
adolescentes no Brasil. Este Estatuto também contém princípios orientadores
para as instituições de atendimento e proteção à crianças e adolescentes em
“regime” de abrigo.
Em 2009, O Estatuto da
Criança e do Adolescente sofreu a sua primeira grande reforma por meio da Lei
nº 12.010, datada de 03/08/09, a chamada Lei Nacional de Adoção. Uma das
principais intenções da criação desta Lei foi fortalecer e preservar a
integridade da família de origem e abreviar ao máximo o abrigamento de crianças
e adolescentes.
A
família é referência de afeto, proteção e cuidado, onde as crianças constroem
seus primeiros vínculos afetivos, experimentam emoções, desenvolvem a
autonomia, tomam decisões, exercem o cuidado mútuo e vivenciam conflitos.
A nova Lei de Adoção (Lei
12.010/09) preconiza que crianças e adolescentes tenham garantida a convivência
com suas famílias de origem durante o tempo de acolhimento institucional e que
esse tempo não ultrapasse os dois anos. Os menores possuem o prazo máximo de
dois anos para permanecer nos abrigos, com o direito de ter seus casos
avaliados a cada seis meses pela justiça.
2. QUESTÃO
NORTEADORA
Utilizando-se como
fundamento a aplicabilidade da Lei 12.010/09, foram identificadas mudanças
significativas na atuação do Estado no sentido de assegurar o direito da
criança e do adolescente, em situação de acolhimento, à convivência familiar e
comunitária?
terça-feira, 10 de junho de 2014
Trote universitário não é tradição, é relação de poder', diz especialista
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/03/trote-universitario-nao-e-tradicao-e-relacao-de-poder-diz-especialista.html
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Sudanesa é condenada à morte por abandonar Islã por marido cristão
Pessoal,
Para melhor fixação da aplicabilidade da Petição Internacional, assunto da última aula. Vejam a situação abaixo. Vocês acham que ela se enquadra no Sistema de Petição Internacional? Vamos abrir um debate!
A Justiça do Sudão condenou à morte por enforcamento uma mulher muçulmana acusada de apostasia - abandono da religião - depois que ela se afastou do Islã para se casar com um cristão.
Mais informações:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/05/140515_sudao_pena_morte_religiao_fn.shtml
Para quem não participou da última aula de Políticas Públicas (Prof. Cláudio Rocha), informações sobre Sistema de Petição Internacional:
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/mundo/oea/cartilhas/oea1/index.html
Att. Mércia Xavier
Para melhor fixação da aplicabilidade da Petição Internacional, assunto da última aula. Vejam a situação abaixo. Vocês acham que ela se enquadra no Sistema de Petição Internacional? Vamos abrir um debate!
A Justiça do Sudão condenou à morte por enforcamento uma mulher muçulmana acusada de apostasia - abandono da religião - depois que ela se afastou do Islã para se casar com um cristão.
Mais informações:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/05/140515_sudao_pena_morte_religiao_fn.shtml
Para quem não participou da última aula de Políticas Públicas (Prof. Cláudio Rocha), informações sobre Sistema de Petição Internacional:
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/mundo/oea/cartilhas/oea1/index.html
Att. Mércia Xavier
terça-feira, 3 de junho de 2014
TIPEMSE: SEMINÁRIO NORDESTINA PELA CULTURA DA PAZ & NÃO-VIO...
TIPEMSE: SEMINÁRIO NORDESTINA PELA CULTURA DA PAZ & NÃO-VIO...: Caros colegas, Segue evento de suma importância para nós que estamos cursando esta matéria de Políticas Públicas, Direitos Humanos e E...
segunda-feira, 26 de maio de 2014
quarta-feira, 21 de maio de 2014
domingo, 11 de maio de 2014
Pessoal,
Estava fazendo uma pesquisa sobre direitos humanos e educação e encontrei uma matéria bem interessante. Segue link:
www.gazetadopovo.com.br/blogs/educacao-e-midia/a-importancia-dos-direitos-humanos-na-escola/
A matéria fala sobre o papel da escola na garantia dos direitos humanos, pois é local da diversidade, da heterogeneidade.
..."Diante desta realidade, ensinar e vivenciar os direitos humanos é um imperativo, que não pode ser mais adiado"...
Vale a pena conferir!!
Por Alayde Sarno
Estava fazendo uma pesquisa sobre direitos humanos e educação e encontrei uma matéria bem interessante. Segue link:
www.gazetadopovo.com.br/blogs/educacao-e-midia/a-importancia-dos-direitos-humanos-na-escola/
A matéria fala sobre o papel da escola na garantia dos direitos humanos, pois é local da diversidade, da heterogeneidade.
..."Diante desta realidade, ensinar e vivenciar os direitos humanos é um imperativo, que não pode ser mais adiado"...
Vale a pena conferir!!
Por Alayde Sarno
quarta-feira, 7 de maio de 2014
Fórum Baiano de Educação em Direitos Humanos
Fórum Baiano de Educação em Direitos Humanos tem como objetivo difundir e fortalecer a concepção de Educação integral, na modalidade desenvolvida pelas organizações não governamentais(ONGs) em parceria com escolas públicas
DATA E HORÁRIO: 22/05/2014 (quinta-feira). Horário: 07h30 as 18h00
ORGANIZAÇÃO: Profa. Dra. Graça dos Santos Costa
LOCAL:Auditório Jurandyr Oliveira/DEDC – UNEB – CAMPUS I


quinta-feira, 10 de abril de 2014
A História dos Direitos Humanos (legenda)
Colegas, encontrei este vídeo e achei muito interessante, considero que vale a pena assistir.
terça-feira, 8 de abril de 2014
sábado, 5 de abril de 2014
Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo
A Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, criada pela sua Comissão de Direitos Humanos da USP, é um serviço que esta universidade coloca à disposição dos interessados, via Internet. Sendo uma iniciativa para contribuir disponibilizando materiais para todos os que lidam com a defesa e a promoção dos Direitos Humanos no país.
Podendo ser encontrado en seu acervo:
- Textos de Direitos Humanos, elaborados, aprovados e proclamados pelos organismos internacionais e ratificados pelo Governo brasileiro, todos em português;
- Documentos e leis elaboradas pelo sistema interamericano de Direitos Humanos e pelo Governo brasileiro;
- Referências e textos bibliográficos sobre o tema; com noticias de eventos programados ao longo de 1998, comemorativos dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na USP e fora dela;
- Pesquisas e material produzidos pela Universidade de São Paulo sobre Direitos Humanos;
- Endereços de organismos e entidades que atuam na área;
- Outras referências ou informação que julgar de utilidade para as universidades, os pesquisadores, os organismos governamentais e não governamentais, as entidades públicas e particulares;
Com este espaço interativo a Universidade de São Paulo, visa colocar os seus saberes e as suas ciências a serviço da sociedade, e colaborando na promoção dos valores, da dignidade, do respeito, da tolerância, dos direitos e da cidadania de cada brasileiro.
A Comissão de Direitos Humanos da USP espera a participação da comunidade acadêmica e de todos os seus consulentes, para o aperfeiçoamento desta Biblioteca Virtual, trazendo suas críticas e sugestões para que este serviço atinja seus melhores objetivos e seja um instrumento de valia para os que buscarem informações nestas páginas
Por: Valnice Paiva
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 1.º
Todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e
de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres
humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente
Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna,
nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção
fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do
território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território
independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e
à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em
servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são
proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou
tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento
como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer
discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a
proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e
contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo
dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus
direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou
exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm
direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um
tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e
obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
sexta-feira, 28 de março de 2014
Cidadania e direitos humanos de Maria Benevides
Cidadania e direitos humanos texto de Maria Benevides http://www.dhnet.
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