quarta-feira, 2 de julho de 2014

Proposta de Artigo - Conclusão Disciplina


Título provisório:

Direitos Humanos: Breves considerações sobre o acolhimento institucional de menores e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.


1. CONTEXTUALIZAÇÃO

As Casas de Acolhimento são lares temporários que acolhem crianças e adolescentes órfãos ou providos de risco social. Até atingirem a maioridade e quando as famílias não estão aptas em receber de volta esses menores, estas instituições redobram os esforços para educar, socializar e formar cidadãos prontos para o mundo.

O acontecimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional compõe a realidade de muitas famílias brasileiras. Este fato decorre de circunstâncias diversas, tais como: separação involuntária dos pais, abandono, exposição à violência, ao abuso e à exploração, dentro e fora do lar, além de carência de recursos materiais.

No Brasil existem hoje, 2.754 entidades de acolhimento, sendo 2.598 de acolhimento institucional e 156 de acolhimento familiar (dados iniciais fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, posteriormente, atualizados pelo Ministério Público, em 2013). Em sua totalidade atendem mais de 30.000 crianças.

Boa parte destas entidades foram fundadas a partir de 1990, ano da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que representa um marco na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Este Estatuto também contém princípios orientadores para as instituições de atendimento e proteção à crianças e adolescentes em “regime” de abrigo.

Em 2009, O Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu a sua primeira grande reforma por meio da Lei nº 12.010, datada de 03/08/09, a chamada Lei Nacional de Adoção. Uma das principais intenções da criação desta Lei foi fortalecer e preservar a integridade da família de origem e abreviar ao máximo o abrigamento de crianças e adolescentes.

          A família é referência de afeto, proteção e cuidado, onde as crianças constroem seus primeiros vínculos afetivos, experimentam emoções, desenvolvem a autonomia, tomam decisões, exercem o cuidado mútuo e vivenciam conflitos.

A nova Lei de Adoção (Lei 12.010/09) preconiza que crianças e adolescentes tenham garantida a convivência com suas famílias de origem durante o tempo de acolhimento institucional e que esse tempo não ultrapasse os dois anos. Os menores possuem o prazo máximo de dois anos para permanecer nos abrigos, com o direito de ter seus casos avaliados a cada seis meses pela justiça.

 
2. QUESTÃO NORTEADORA

Utilizando-se como fundamento a aplicabilidade da Lei 12.010/09, foram identificadas mudanças significativas na atuação do Estado no sentido de assegurar o direito da criança e do adolescente, em situação de acolhimento, à convivência familiar e comunitária?

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