segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Alcobaça é Assim...

Encravada entre o paradisíaco Oceano Atlântico e os belíssimos manguezais do rio Itanhém, a cidade de Alcobaça no Extremo Sul da Bahia, é um lugar encantado. Terra exótica de lendas e tradições, Alcobaça guarda os segredos dos tesouros que os corsários franceses enterraram em seu litoral e a lembrança histórica das primeiras expedições colonizadoras dos portugueses. São 248 anos de muita história, desde os desbravadores Antônio Gomes Pereira e Antônio Mendes começaram sua colonização ás margens do rio Itanhém. Em 12 de novembro de 1772, já com 460 habitantes a autoridade real José Xavier Monteiro realiza o Auto da Aclamação da Vila sob a proteção de São Bernardo, agora chamada de Alcobaça homenageando a cidade portuguesa de Alcobaça, onde seguidores do patrono da nova vila fundaram seu primeiro mosteiro. Desde então ancorada na pesca e agropecuária, a vila cresce até se tornar cidade em 20 de julho de 1896. Além da história, do sol, alto astral, praias belíssimas é também a porta de entrada para quem deseja conhecer o Parque Nacional de Abrolhos. Arquipélago lindo e misterioso com recifes de corais de infinita beleza e a mais rica fauna e flora marinha. Admirada em todo Brasil, Alcobaça oferece acesso facílimo por rodovia pavimentada e pelo aeroporto de Teixeira de Freitas. É um município predominantemente rural. Possui 01(um) distrito São José e 07 (sete) povoados. O Projeto 40/45 foi o primeiro assentamento da Bahia e NE com mais de uma dezena de comunidades. Seu clima tropical é o habitat perfeito para as mais variadas espécies agrícolas: mandioca, feijão, abóbora, quiabo, frutas como a carambola, manga, cajá, pitanga, maracujá, coco, abacaxi, acerola, melancia dentre outras que são matérias prima para doce e sucos. A produção agrícola do município vem se destacando no cultivo da mandioca que ocupa o 1º lugar no Extremo Sul com 18.248,28 toneladas de acordo dados do IBGE, 2017. Oceano, mangue e rios oferecem peixes, lagosta, camarão, caranguejo, guaiamuns, pitus, siri, ostra e outros mariscos ingredientes da diversificada culinária baiana. Em Alcobaça a tranquilidade é presente, o casario colonial, a igreja da matriz, a Cacimba do Concelho, as ruas antigas com suas casinhas enfileiradas; tudo sussurra ao sabor do vento dos causos e lendas contados por sua gente, dos sonhos vividos ou sonhados. Além dos casarões, o patrimônio cultural de Alcobaça concentra-se também nas manifestações folclóricas: luta dos mouros e cristãos; 20 de janeiro: festa de São Sebastião (auge da festa dos mouros e cristãos); Pentecostes (maio ou junho); festa do Divino (desfile e procissão pelas ruas da cidade); festa de São Pedro, folguedo de reis, pastorinhas, terno de reis (bumba meu boi). As principais manifestações folclóricas estão relacionadas com festas religiosas. A maior festa religiosa é a de São Bernardo (20 de agosto). Assim é Alcobaça uma cidade hospitaleira esperando pelos visitantes. Anilda França

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Estrela de TV Norte Americana é demitida por racismo


Uma das figuras mais querida pelos americanos, a cozinheira Paula Deen admitiu ter dito a palavra "niger" há 30 anos em conversa.
Mas um prova de que os Direitos Humanos são atuantes contra o racismo.
Veja no endereço eletrônico abaixo.



E ainda no mesmo endereço:

Racismo: França obriga Twitter a colaborar

Nesta quarta-feira o Twitter se negou a ceder dados sobre difusão de postagens antissemitas em outubro

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Proposta de Artigo - Conclusão Disciplina


Título provisório:

Direitos Humanos: Breves considerações sobre o acolhimento institucional de menores e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.


1. CONTEXTUALIZAÇÃO

As Casas de Acolhimento são lares temporários que acolhem crianças e adolescentes órfãos ou providos de risco social. Até atingirem a maioridade e quando as famílias não estão aptas em receber de volta esses menores, estas instituições redobram os esforços para educar, socializar e formar cidadãos prontos para o mundo.

O acontecimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional compõe a realidade de muitas famílias brasileiras. Este fato decorre de circunstâncias diversas, tais como: separação involuntária dos pais, abandono, exposição à violência, ao abuso e à exploração, dentro e fora do lar, além de carência de recursos materiais.

No Brasil existem hoje, 2.754 entidades de acolhimento, sendo 2.598 de acolhimento institucional e 156 de acolhimento familiar (dados iniciais fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, posteriormente, atualizados pelo Ministério Público, em 2013). Em sua totalidade atendem mais de 30.000 crianças.

Boa parte destas entidades foram fundadas a partir de 1990, ano da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que representa um marco na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Este Estatuto também contém princípios orientadores para as instituições de atendimento e proteção à crianças e adolescentes em “regime” de abrigo.

Em 2009, O Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu a sua primeira grande reforma por meio da Lei nº 12.010, datada de 03/08/09, a chamada Lei Nacional de Adoção. Uma das principais intenções da criação desta Lei foi fortalecer e preservar a integridade da família de origem e abreviar ao máximo o abrigamento de crianças e adolescentes.

          A família é referência de afeto, proteção e cuidado, onde as crianças constroem seus primeiros vínculos afetivos, experimentam emoções, desenvolvem a autonomia, tomam decisões, exercem o cuidado mútuo e vivenciam conflitos.

A nova Lei de Adoção (Lei 12.010/09) preconiza que crianças e adolescentes tenham garantida a convivência com suas famílias de origem durante o tempo de acolhimento institucional e que esse tempo não ultrapasse os dois anos. Os menores possuem o prazo máximo de dois anos para permanecer nos abrigos, com o direito de ter seus casos avaliados a cada seis meses pela justiça.

 
2. QUESTÃO NORTEADORA

Utilizando-se como fundamento a aplicabilidade da Lei 12.010/09, foram identificadas mudanças significativas na atuação do Estado no sentido de assegurar o direito da criança e do adolescente, em situação de acolhimento, à convivência familiar e comunitária?

terça-feira, 10 de junho de 2014

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Sudanesa é condenada à morte por abandonar Islã por marido cristão

Pessoal,

Para melhor fixação da aplicabilidade da Petição Internacional, assunto da última aula. Vejam a situação abaixo. Vocês acham que ela se enquadra no Sistema de Petição Internacional? Vamos abrir um debate!

A Justiça do Sudão condenou à morte por enforcamento uma mulher muçulmana acusada de apostasia - abandono da religião - depois que ela se afastou do Islã para se casar com um cristão.

Mais informações:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/05/140515_sudao_pena_morte_religiao_fn.shtml

Para quem não participou da última aula de Políticas Públicas (Prof. Cláudio Rocha), informações sobre Sistema de Petição Internacional:

http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/mundo/oea/cartilhas/oea1/index.html

Att. Mércia Xavier

terça-feira, 3 de junho de 2014