Disciplina ministrada pelo Prof. José Cláudio Rocha do Mestrado Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação (GESTEC) da Universidade do Estado da Bahia - UNEB
quarta-feira, 30 de julho de 2014
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Estrela de TV Norte Americana é demitida por racismo
Uma das figuras mais querida pelos americanos, a cozinheira Paula Deen
admitiu ter dito a palavra "niger" há 30 anos em conversa.
Mas um prova de que os Direitos Humanos são atuantes contra o racismo.
Veja no endereço eletrônico abaixo.
E ainda no mesmo endereço:
Racismo: França
obriga Twitter a colaborar
Nesta quarta-feira o Twitter se negou a ceder dados
sobre difusão de postagens antissemitas em outubro
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Proposta de Artigo - Conclusão Disciplina
Título provisório:
Direitos Humanos: Breves
considerações sobre o acolhimento institucional de menores e a defesa dos
direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
As Casas de Acolhimento
são lares temporários que acolhem crianças e adolescentes órfãos ou providos de
risco social. Até atingirem a maioridade e quando as famílias não estão aptas
em receber de volta esses menores, estas instituições redobram os esforços para
educar, socializar e formar cidadãos prontos para o mundo.
O
acontecimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento
institucional compõe a realidade de muitas famílias brasileiras. Este fato
decorre de circunstâncias diversas, tais como: separação involuntária dos pais,
abandono, exposição à violência, ao abuso e à exploração, dentro e fora do lar,
além de carência de recursos materiais.
No
Brasil existem hoje, 2.754 entidades de acolhimento, sendo 2.598 de acolhimento
institucional e 156 de acolhimento familiar (dados iniciais fornecidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, posteriormente, atualizados pelo
Ministério Público, em 2013). Em sua totalidade atendem mais de 30.000
crianças.
Boa parte destas entidades
foram fundadas a partir de 1990, ano da promulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) que representa um marco na defesa dos direitos de crianças e
adolescentes no Brasil. Este Estatuto também contém princípios orientadores
para as instituições de atendimento e proteção à crianças e adolescentes em
“regime” de abrigo.
Em 2009, O Estatuto da
Criança e do Adolescente sofreu a sua primeira grande reforma por meio da Lei
nº 12.010, datada de 03/08/09, a chamada Lei Nacional de Adoção. Uma das
principais intenções da criação desta Lei foi fortalecer e preservar a
integridade da família de origem e abreviar ao máximo o abrigamento de crianças
e adolescentes.
A
família é referência de afeto, proteção e cuidado, onde as crianças constroem
seus primeiros vínculos afetivos, experimentam emoções, desenvolvem a
autonomia, tomam decisões, exercem o cuidado mútuo e vivenciam conflitos.
A nova Lei de Adoção (Lei
12.010/09) preconiza que crianças e adolescentes tenham garantida a convivência
com suas famílias de origem durante o tempo de acolhimento institucional e que
esse tempo não ultrapasse os dois anos. Os menores possuem o prazo máximo de
dois anos para permanecer nos abrigos, com o direito de ter seus casos
avaliados a cada seis meses pela justiça.
2. QUESTÃO
NORTEADORA
Utilizando-se como
fundamento a aplicabilidade da Lei 12.010/09, foram identificadas mudanças
significativas na atuação do Estado no sentido de assegurar o direito da
criança e do adolescente, em situação de acolhimento, à convivência familiar e
comunitária?
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