Colegas, encontrei este vídeo e achei muito interessante, considero que vale a pena assistir.
Disciplina ministrada pelo Prof. José Cláudio Rocha do Mestrado Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação (GESTEC) da Universidade do Estado da Bahia - UNEB
quinta-feira, 10 de abril de 2014
terça-feira, 8 de abril de 2014
sábado, 5 de abril de 2014
Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo
A Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, criada pela sua Comissão de Direitos Humanos da USP, é um serviço que esta universidade coloca à disposição dos interessados, via Internet. Sendo uma iniciativa para contribuir disponibilizando materiais para todos os que lidam com a defesa e a promoção dos Direitos Humanos no país.
Podendo ser encontrado en seu acervo:
- Textos de Direitos Humanos, elaborados, aprovados e proclamados pelos organismos internacionais e ratificados pelo Governo brasileiro, todos em português;
- Documentos e leis elaboradas pelo sistema interamericano de Direitos Humanos e pelo Governo brasileiro;
- Referências e textos bibliográficos sobre o tema; com noticias de eventos programados ao longo de 1998, comemorativos dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na USP e fora dela;
- Pesquisas e material produzidos pela Universidade de São Paulo sobre Direitos Humanos;
- Endereços de organismos e entidades que atuam na área;
- Outras referências ou informação que julgar de utilidade para as universidades, os pesquisadores, os organismos governamentais e não governamentais, as entidades públicas e particulares;
Com este espaço interativo a Universidade de São Paulo, visa colocar os seus saberes e as suas ciências a serviço da sociedade, e colaborando na promoção dos valores, da dignidade, do respeito, da tolerância, dos direitos e da cidadania de cada brasileiro.
A Comissão de Direitos Humanos da USP espera a participação da comunidade acadêmica e de todos os seus consulentes, para o aperfeiçoamento desta Biblioteca Virtual, trazendo suas críticas e sugestões para que este serviço atinja seus melhores objetivos e seja um instrumento de valia para os que buscarem informações nestas páginas
Por: Valnice Paiva
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 1.º
Todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e
de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres
humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente
Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna,
nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção
fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do
território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território
independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e
à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em
servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são
proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou
tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento
como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer
discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a
proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e
contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo
dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus
direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou
exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm
direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um
tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e
obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
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